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REsp 202001277292 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1877011
- Registro
- 202001277292
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TERMO INICIAL. TEORIA DA
ACTIO NATA. REVISÃO DAS P REMISSAS FÁTICAS ESTABELECIDAS PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,
DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça caminha no sentido de
que " o prazo trienal a que alude o art. 206, § 3º, V, do Código
Civil somente é aplicável às pretensões indenizatórias decorrentes
de responsabilidade civil extracontratual - inobservância do dever
geral de não lesar -, não alcançando as pretensões reparatórias
resultantes do inadimplemento de obrigações contratuais" (REsp n.
2.208.185/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 26/6/2025).
2. Quanto ao termo
inicial da prescrição, este Superior Tribunal de Justiça possui
firme entendimento no sentido de que, em conformidade com o
princípio da actio nata, o termo inicial da prescrição ocorre a
partir da ciência inequívoca da lesão ao direito subjetivo.
Precedentes.
3. No caso, o Tribunal de origem, com base nos fatos e
provas dos autos, assim como no estudo do contrato em destaque,
entendeu que, mesmo aplicando o prazo decenal, a pretensão permanece
fulminada pela prescrição, haja vista que seu termo inicial se dá
com o registro da escritura pública ter ocorrido em 2002.
4. Rever
as premissas fáticas e a conclusão da Corte local, na via do recurso
especial, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial").
5 Recurso
especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.