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REsp 201903871030 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1855423
- Registro
- 201903871030
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. JUROS.
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE INDÉBITO TRIBUTÁRIO A SER RESTITUÍDO
E DEPÓSITO JUDICIAL A SER LEVANTADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. NATUREZA PREVENTIVA DA IMPETRAÇÃO.
AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AMEAÇA CONCRETA E ATUAL QUE
JUSTIFIQUE A EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA A EVENTOS FUTUROS. REEXAME
DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. JULGAMENTO DE EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
1.
Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que
aprecia suficientemente as questões relevantes ao deslinde da
controvérsia, ainda que de forma contrária ao interesse da parte,
sendo desnecessária a análise exaustiva de todos os argumentos
deduzidos pelas partes. Precedentes.
2. A revisão da conclusão
adotada pelo acórdão recorrido no sentido de que não se encontra
devidamente demonstrada, mediante prova pré-constituída, a ameaça
concreta e atual apta a justificar o manejo da presente impetração
com caráter preventivo, encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, por
demandar revolvimento do acervo fático-probatório dos autos.
3.
Configura reformatio in pejus a decisão proferida em embargos de
declaração opostos pela parte vencedora que, a pretexto de sanar
omissão, reduz o alcance da ordem mandamental anteriormente
concedida, restringindo direitos já reconhecidos em acórdão anterior
e ratificado em juízo de retratação, sem provocação da parte
contrária. Inteligência dos arts. 141 e 492 do CPC e da
jurisprudência desta Corte, que veda, inclusive em embargos de
declaração, decisão em prejuízo da parte embargante .
4. Recurso
especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.