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AREsp 202404737070 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2833928
- Registro
- 202404737070
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RENÚNCIA DA HERANÇA. RESPONSABILIDADE
PATRIMONIAL DOS HERDEIROS. AFERIÇÃO QUANDO DO CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o
tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda
que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas
não no sentido pretendido pela parte.
2. Enquanto não aberto o
inventário e realizada a partilha de bens, o espólio responde pelas
dívidas do falecido, nos termos dos arts. 1.997, caput, do CC e 796
do CPC.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso
especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.