← Jurioteca

REsp 202203298713 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2033670
Registro
202203298713
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS. CRÉDITOS FUTUROS. EXTRACONCURSALIDADE. DESNECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DA NATUREZA EXTRACONCURSAL DOS CRÉDITOS NÃO PERFORMADOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Recurso especial interposto por instituição financeira, com o objetivo de reformar acórdão do Tribunal de Justiça que reconheceu como quirografários os créditos futuros cedidos fiduciariamente e não performados até a data do ajuizamento do pedido de recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) é necessária a individualização dos créditos cedidos fiduciariamente como condição de validade da garantia; e (ii) se os créditos futuros não performados até a data do pedido de recuperação judicial devem ser excluídos dos efeitos da recuperação, por força do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A individualização dos títulos representativos dos créditos cedidos fiduciariamente não é requisito legal para validade da cessão fiduciária, em razão da natureza fungível dos direitos creditórios e da inexistência de previsão legal específica.4. A cessão fiduciária opera a transferência da titularidade resolúvel ao credor fiduciário desde a contratação, ainda que os créditos sejam futuros e não performados, razão pela qual não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005.5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça afasta a distinção entre créditos performados e não performados para efeito de submissão aos efeitos da recuperação judicial, reconhecendo a extraconcursalidade de ambos, quando garantidos fiduciariamente. IV. DISPOSITIVO6. Recurso especial provido para reconhecer a natureza extraconcursal do crédito titularizado pelo recorrente, ainda que não performado até a data do pedido de recuperação judicial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.