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REsp 202203298713 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2033670
- Registro
- 202203298713
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS
CREDITÓRIOS. CRÉDITOS FUTUROS. EXTRACONCURSALIDADE. DESNECESSIDADE
DE INDIVIDUALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DA NATUREZA EXTRACONCURSAL DOS
CRÉDITOS NÃO PERFORMADOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Recurso especial interposto por instituição financeira, com o
objetivo de reformar acórdão do Tribunal de Justiça que reconheceu
como quirografários os créditos futuros cedidos fiduciariamente e
não performados até a data do ajuizamento do pedido de recuperação
judicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber
se (i) é necessária a individualização dos créditos cedidos
fiduciariamente como condição de validade da garantia; e (ii) se os
créditos futuros não performados até a data do pedido de recuperação
judicial devem ser excluídos dos efeitos da recuperação, por força
do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A individualização dos títulos
representativos dos créditos cedidos fiduciariamente não é requisito
legal para validade da cessão fiduciária, em razão da natureza
fungível dos direitos creditórios e da inexistência de previsão
legal específica.4. A cessão fiduciária opera a transferência da
titularidade resolúvel ao credor fiduciário desde a contratação,
ainda que os créditos sejam futuros e não performados, razão pela
qual não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, nos termos
do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005.5. A jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça afasta a distinção entre
créditos performados e não performados para efeito de submissão aos
efeitos da recuperação judicial, reconhecendo a extraconcursalidade
de ambos, quando garantidos fiduciariamente.
IV. DISPOSITIVO6. Recurso especial provido para reconhecer a
natureza extraconcursal do crédito titularizado pelo recorrente,
ainda que não performado até a data do pedido de recuperação
judicial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.