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AREsp 202404125245 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2782072
- Registro
- 202404125245
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489 DO CPC. OFENSA CARACTERIZADA.
1. Ação de
cobrança, em fase de cumprimento de sentença.
2. Caracteriza-se a
ofensa ao art. 489 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem
deixa de fundamentar suficiente o acórdão recorrido, deixando de
esgotar com a prestação jurisdicional.
3. Agravo conhecido. Recurso
especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.