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AREsp 202404125245 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2782072
Registro
202404125245
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489 DO CPC. OFENSA CARACTERIZADA. 1. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 489 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem deixa de fundamentar suficiente o acórdão recorrido, deixando de esgotar com a prestação jurisdicional. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.