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CC 202501696344 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
213330
Registro
202501696344
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito de competência instaurado entre juízos pertencentes a tribunais distintos para definir a autoridade responsável pelo exercício da jurisdição em ação de cumprimento provisório de sentença proferida em ação civil pública contra o Banco do Brasil S/A. 2. O Juízo de Nazário/GO declinou da competência, acolhendo a manifestação do autor para tramitação do processo no local da sede do réu, Brasília/DF. O Juízo de Brasília/DF suscitou o conflito, alegando que a eleição de foro foi aleatória, sem pertinência com o domicílio do autor ou o local do negócio jurídico. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar o juízo competente para processar o cumprimento provisório de sentença em ação civil pública, considerando a eleição de foro e a aplicação das alterações introduzidas pela Lei nº 14.879/2024 ao art. 63 do CPC. III. Razões de decidir 4. A nova redação do art. 63 do CPC, introduzida pela Lei nº 14.879/2024, aplica-se apenas às ações ajuizadas após 4 de junho de 2024, conforme a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais e o art. 43 do CPC. 5. Para ações ajuizadas antes da vigência da nova lei, como no caso em análise, prevalece a prorrogação da competência relativa, conforme a Súmula 33 do STJ. 6. A eleição de foro sem pertinência com o domicílio das partes ou o negócio jurídico é considerada abusiva, mas a declinação de ofício da competência não se aplica a ações ajuizadas antes da nova legislação. IV. Dispositivo 7. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 24ª Vara Cível de Brasília/DF.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.