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CC 202501260688 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
212667
Registro
202501260688
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste/SP, tendo por suscitado o Juízo da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste/SP. 2. Ação de obrigação de fazer ajuizada na Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste/SP em que as partes são empresas do mesmo grupo econômico, tratando-se de transferência de contratos de trabalho e manutenção de direitos adquiridos pelos empregados. 3. O Juízo do Trabalho declinou da competência para a Justiça Estadual, por entender que a demanda não decorreria de uma relação de trabalho. O Juízo Estadual, por sua vez, declarou-se incompetente, suscitando o conflito de competência, ao considerar que a matéria versava essencialmente sobre questões trabalhistas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar a ação de obrigação de fazer, considerando que os pedidos e a causa de pedir envolvem matéria trabalhista, que envolvem empresas do mesmo grupo econômico. III. Razões de decidir 5. A competência para julgar a demanda deve ser definida em razão da matéria, sendo necessária a análise dos pedidos e da causa de pedir, que, no caso, versam sobre matéria trabalhista. 6. A transferência de contratos de trabalho e a manutenção dos direitos adquiridos pelos empregados são questões de natureza trabalhista, atraindo a competência da Justiça do Trabalho. IV. Tese 7. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo do Trabalho da Vara de Santa Bárbara D'Oeste/SP.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.