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CC 202404247812 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
209555
Registro
202404247812
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ILEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 9ª Vara de Juizado Especial Cível de Cuiabá - SJ/MT, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Várzea Grande/MT, em ação contra a Caixa Econômica Federal, Elevar Construtora LTDA e Face Imobiliária LTDA, visando à reparação de danos de construção e indenização por danos morais. 2. A Justiça Estadual declinou da competência devido à presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo. A Justiça Federal, por sua vez, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, excluindo o ente federal e afastando sua competência. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a ação de reparação de danos, considerando a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e a ausência de interesse federal que justifique a competência da Justiça Federal. III. Razões de decidir 4. A competência da Justiça Federal é definida ratione personae, exigindo a presença da União, autarquia ou empresa pública federal como parte na demanda, o que não se verifica no caso, após a exclusão da Caixa Econômica Federal. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a Caixa Econômica Federal, atuando como mero agente financeiro, não possui legitimidade passiva em ações por vícios de construção, não atraindo a competência da Justiça Federal. 6. A competência para decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença de ente federal no processo cabe à Justiça Federal, conforme as Súmulas 150 e 224 do STJ. IV. Dispositivo 7. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Várzea Grande/MT.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.