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CC 202404266565 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
209597
Registro
202404266565
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara de Trabalho de São José dos Campos/SP, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de São José dos Campos/SP, em ação indenizatória ajuizada por empregado contra empregador, em razão de furto de veículo ocorrido no estacionamento da empresa durante o horário de trabalho. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar a ação indenizatória, decorrente de furto de veículo de empregado no estacionamento da empresa, é da Justiça do Trabalho, em razão da relação de trabalho. III. Razões de decidir 3. A competência da Justiça do Trabalho abrange ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho, conforme art. 114, VI, da Constituição Federal. 4. O furto do veículo do autor decorreu da relação de emprego, pois o veículo estava estacionado no local de trabalho, evidenciando a conexão entre o dano sofrido e o serviço prestado. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 2ª Vara de Trabalho de São José dos Campos/SP para processar e julgar a demanda de origem.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.