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CC 202404266565 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 209597
- Registro
- 202404266565
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO
INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara de
Trabalho de São José dos Campos/SP, tendo por suscitado o Juízo de
Direito da 4ª Vara Cível de São José dos Campos/SP, em ação
indenizatória ajuizada por empregado contra empregador, em razão de
furto de veículo ocorrido no estacionamento da empresa durante o
horário de trabalho.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para
julgar a ação indenizatória, decorrente de furto de veículo de
empregado no estacionamento da empresa, é da Justiça do Trabalho, em
razão da relação de trabalho.
III. Razões de decidir
3. A competência da Justiça do Trabalho abrange ações de indenização
por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho,
conforme art. 114, VI, da Constituição Federal.
4. O furto do veículo do autor decorreu da relação de emprego, pois
o veículo estava estacionado no local de trabalho, evidenciando a
conexão entre o dano sofrido e o serviço prestado.
IV. Dispositivo e tese
5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 2ª
Vara de Trabalho de São José dos Campos/SP para processar e julgar a
demanda de origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.