← Jurioteca
CC 202104017538 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 185140
- Registro
- 202104017538
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERESSE DA
UNIÃO MANIFESTADO APÓS A SENTENÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pela União entre o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, referente à execução para entrega de
coisa certa, onde a União ingressou como terceira interessada após a
sentença homologatória de acordo.
2. A União afirmou interesse no feito, uma vez que a mercadoria
objeto da execução estava vinculada a uma ordem de reintegração de
posse, envolvendo imóvel rural pertencente à União.
3. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul declinou da
competência para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, por
sua vez, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Estadual para
que este se manifestasse sobre a validade da decisão recorrida.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em determinar qual tribunal é
competente para processar e julgar a demanda, considerando o
interesse da União manifestado após a sentença homologatória do
acordo proferida por Juízo Estadual.
III. Razões de decidir
5. O interesse da União no processo atrai a competência da Justiça
Federal, conforme o art. 109, I, da Constituição Federal.
6. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de
que a intervenção de ente federal após a sentença desloca a
competência para o julgamento da apelação ao Tribunal Regional
Federal.
7. A competência para decidir sobre a existência de interesse
jurídico que justifique a presença da União no processo cabe à
Justiça Federal, conforme a Súmula 150 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Conflito de competência conhecido para declarar competente o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região para processar e julgar a
demanda.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.