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CC 202500827628 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
211972
Registro
202500827628
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Uruguaiana/RS, tendo por suscitado o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana/RS, em reclamação trabalhista que busca o pagamento de verbas típicas da relação de emprego, como anotação da CTPS e pagamento de verbas rescisórias. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar a reclamação trabalhista, considerando a natureza dos pedidos formulados, que são típicos da relação de emprego e dependem do reconhecimento do vínculo empregatício. III. Razões de decidir 3. A competência para julgar demandas que envolvem o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias é da Justiça do Trabalho. 4. Compete à Justiça do Trabalho julgar os pedidos de verbas típicas da relação de emprego. IV. Dispositivo 5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana/RS.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.