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CC 202500827628 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 211972
- Registro
- 202500827628
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito
da 2ª Vara Cível de Uruguaiana/RS, tendo por suscitado o Juízo da 2ª
Vara do Trabalho de Uruguaiana/RS, em reclamação trabalhista que
busca o pagamento de verbas típicas da relação de emprego, como
anotação da CTPS e pagamento de verbas rescisórias.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber qual o juízo competente
para processar e julgar a reclamação trabalhista, considerando a
natureza dos pedidos formulados, que são típicos da relação de
emprego e dependem do reconhecimento do vínculo empregatício.
III. Razões de decidir
3. A competência para julgar demandas que envolvem o reconhecimento
de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias é da
Justiça do Trabalho.
4. Compete à Justiça do Trabalho julgar os pedidos de verbas típicas
da relação de emprego.
IV. Dispositivo
5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara do
Trabalho de Uruguaiana/RS.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.