← Jurioteca

CC 202500116200 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
210848
Registro
202500116200
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Dourados/MS, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Dourados/MS, em relação à ação de cobrança de indenização securitária ajuizada contra a Unimed Seguradora S.A. 2. A parte autora busca o pagamento de indenização securitária de seguro de vida contratado por intermédio de sua empregadora. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para julgar a ação de cobrança de indenização securitária é da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum, considerando que o seguro de vida em grupo foi instituído e mantido por força do contrato de trabalho. III. Razões de decidir 4. A Justiça Comum é competente para processar e julgar a ação de cobrança de indenização securitária, pois a relação de trabalho constitui elemento circunstancial e a demanda foi proposta exclusivamente contra a seguradora. 5. Não há discussão sobre cláusulas de contrato de trabalho ou alegação de relação empregatícia, afastando a competência da Justiça do Trabalho. IV. Dispositivo 6. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Dourados/MS para processar e julgar a demanda de origem.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.