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CC 202500116200 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 210848
- Registro
- 202500116200
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA
DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara
do Trabalho de Dourados/MS, tendo por suscitado o Juízo de Direito
da 4ª Vara Cível de Dourados/MS, em relação à ação de cobrança de
indenização securitária ajuizada contra a Unimed Seguradora S.A.
2. A parte autora busca o pagamento de indenização securitária de
seguro de vida contratado por intermédio de sua empregadora.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em determinar se a competência
para julgar a ação de cobrança de indenização securitária é da
Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum, considerando que o seguro
de vida em grupo foi instituído e mantido por força do contrato de
trabalho.
III. Razões de decidir
4. A Justiça Comum é competente para processar e julgar a ação de
cobrança de indenização securitária, pois a relação de trabalho
constitui elemento circunstancial e a demanda foi proposta
exclusivamente contra a seguradora.
5. Não há discussão sobre cláusulas de contrato de trabalho ou
alegação de relação empregatícia, afastando a competência da Justiça
do Trabalho.
IV. Dispositivo
6. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
4ª Vara Cível de Dourados/MS para processar e julgar a demanda de
origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.