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CC 202500321992 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 211212
- Registro
- 202500321992
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO
INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara
do Trabalho de Santo André/SP, tendo por suscitado o Juízo de
Direito da 8ª Vara Cível de Santos/SP, em ação indenizatória por
danos morais decorrente de suposto ato ilícito praticado por
sindicato contra instituição financeira.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para
processar e julgar ação indenizatória por danos morais proposta por
empregador contra sindicato, em razão de alegado ato ilícito que
teria prejudicado a imagem da instituição financeira.
III. Razões de decidir
3. A competência se fixa em razão da causa de pedir e do pedido
formulado na inicial, que, no caso, referem-se unicamente a matéria
de cunho civil, não envolvendo representação sindical ou vínculo
empregatício.
4. Os pedidos decorrem da ilicitude de ato praticado pelo sindicato,
que ofenderam a honra objetiva da empresa, e estão amparados no
Código Civil, inexistindo controvérsia sobre relação trabalhista
e/ou representação sindical.
5. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a
competência para julgar ações de indenização por danos morais,
quando não há discussão sobre direito material derivado de relação
de trabalho, é da Justiça Comum.
6. Em situações semelhantes, a Justiça Comum foi declarada
competente para processar e julgar ações de reparação por danos
morais propostas por empregadores contra sindicatos, por se tratar
de ações de natureza civil.
IV. Dispositivo
7. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
8ª Vara Cível de Santos/SP para processar e julgar a demanda de
origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.