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CC 202500529916 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
211533
Registro
202500529916
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXCLUSÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 4ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos de Vitória da Conquista/BA, tendo por suscitado o Juízo Federal da 1ª Vara Cível e Criminal de Vitória da Conquista - SJ/BA, em ação de rescisão contratual de compra e venda de imóvel, por vício redibitório, ajuizada em face do vendedor do imóvel e da Caixa Econômica Federal. 2. O Juízo Federal reconheceu a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal para figurar no polo passivo da demanda, determinando a remessa dos autos para a Justiça Estadual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça Federal é competente para julgar a ação de rescisão contratual de compra e venda de imóvel, considerando a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, que atuou apenas como agente financeiro. III. Razões de decidir 4. A Justiça Federal não é competente para julgar a ação, uma vez que a Caixa Econômica Federal foi excluída do polo passivo, não havendo interesse da União ou de suas autarquias que justifique a competência federal. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que quando a Caixa Econômica Federal atua apenas como agente financeiro não é responsável por defeito na construção do imóvel. 6. A competência para julgar a demanda é do Juízo Estadual, conforme entendimento consolidado nas Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. IV. Dispositivo 7. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos de Vitória da Conquista/BA.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.