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CC 202500529916 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 211533
- Registro
- 202500529916
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ILEGITIMIDADE
PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXCLUSÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito
da 4ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível, Comercial e
Registros Públicos de Vitória da Conquista/BA, tendo por suscitado o
Juízo Federal da 1ª Vara Cível e Criminal de Vitória da Conquista -
SJ/BA, em ação de rescisão contratual de compra e venda de imóvel,
por vício redibitório, ajuizada em face do vendedor do imóvel e da
Caixa Econômica Federal.
2. O Juízo Federal reconheceu a ilegitimidade passiva da Caixa
Econômica Federal para figurar no polo passivo da demanda,
determinando a remessa dos autos para a Justiça Estadual.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça Federal é
competente para julgar a ação de rescisão contratual de compra e
venda de imóvel, considerando a ilegitimidade passiva da Caixa
Econômica Federal, que atuou apenas como agente financeiro.
III. Razões de decidir
4. A Justiça Federal não é competente para julgar a ação, uma vez
que a Caixa Econômica Federal foi excluída do polo passivo, não
havendo interesse da União ou de suas autarquias que justifique a
competência federal.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que quando a Caixa Econômica Federal atua apenas como
agente financeiro não é responsável por defeito na construção do
imóvel.
6. A competência para julgar a demanda é do Juízo Estadual, conforme
entendimento consolidado nas Súmulas 150, 224 e 254 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
4ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível, Comercial e
Registros Públicos de Vitória da Conquista/BA.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.