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CC 202500645089 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 211701
- Registro
- 202500645089
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXONERAÇÃO DE
ALIMENTOS. ALIMENTANDO MAIOR DE 18 ANOS. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO
JURISDICTIONIS. CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito
da 1ª Vara de Família e Órfãos de Florianópolis/SC, tendo por
suscitado o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Cachoeirinha/RS, em
ação de exoneração de alimentos e reconvenção de alimentando maior
de 18 anos.
2. A demanda foi ajuizada na Comarca de Cachoeirinha, local de
residência da alimentanda à época. Durante o processo, a alimentanda
mudou de domicílio, levando o juízo suscitado a declinar da
competência para a Comarca de Florianópolis.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a mudança de
domicílio do alimentando maior de idade durante o curso do processo
de exoneração de alimentos justifica a alteração da competência
territorial originalmente fixada.
III. Razões de decidir
4. A competência é determinada no momento do registro ou da
distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações
do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, conforme o
art. 43 do CPC.
5. O princípio da perpetuatio jurisdictionis aplica-se ao caso, uma
vez que a parte alimentanda é maior de idade, não havendo conflito
entre normas processuais gerais e especiais do ECA que justifique a
modificação da competência.
6. A competência territorial é relativa e prorrogável, devendo ser
arguida pela parte contrária, conforme a Súmula 33 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
4ª Vara Cível de Cachoeirinha para processar e julgar a demanda na
origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.