← Jurioteca

CC 202500645089 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
211701
Registro
202500645089
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDO MAIOR DE 18 ANOS. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Órfãos de Florianópolis/SC, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Cachoeirinha/RS, em ação de exoneração de alimentos e reconvenção de alimentando maior de 18 anos. 2. A demanda foi ajuizada na Comarca de Cachoeirinha, local de residência da alimentanda à época. Durante o processo, a alimentanda mudou de domicílio, levando o juízo suscitado a declinar da competência para a Comarca de Florianópolis. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a mudança de domicílio do alimentando maior de idade durante o curso do processo de exoneração de alimentos justifica a alteração da competência territorial originalmente fixada. III. Razões de decidir 4. A competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, conforme o art. 43 do CPC. 5. O princípio da perpetuatio jurisdictionis aplica-se ao caso, uma vez que a parte alimentanda é maior de idade, não havendo conflito entre normas processuais gerais e especiais do ECA que justifique a modificação da competência. 6. A competência territorial é relativa e prorrogável, devendo ser arguida pela parte contrária, conforme a Súmula 33 do STJ. IV. Dispositivo 7. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Cachoeirinha para processar e julgar a demanda na origem.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.