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CC 202501132941 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 212411
- Registro
- 202501132941
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA
DE CONTRATO. FORO DE ELEIÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE
OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito
da 5ª Vara Cível de Piracicaba/SP, tendo por suscitado o Juízo de
Direito da 1ª Vara Judicial de Gramado/RS, em ação rescisória
referente a contrato de compra e venda de unidade imobiliária
adquirida no regime de multipropriedade.
2. A autora/consumidora ajuizou a demanda em Gramado, foro eleito
pelas partes e onde está localizado o objeto do negócio jurídico. O
Juízo de Gramado declinou da competência de ofício, argumentando que
a competência é absoluta do domicílio do consumidor em ações que
envolvem relação de consumo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a escolha do foro de
eleição, que coincide com o local do imóvel objeto do contrato, pode
ser mantida em face da alegação de que a competência seria absoluta
do domicílio do consumidor.
III. Razões de decidir
4. A competência em ações de consumo, quando o consumidor está no
polo ativo, é relativa, permitindo ao consumidor escolher o foro que
melhor atende à sua defesa, desde que não seja abusivo ou
aleatório.
5. O foro de Gramado, eleito pelas partes, não é aleatório, pois é o
local do imóvel objeto do negócio jurídico, afastando a
possibilidade de declinação de competência de ofício.
6. A nova redação do art. 63 do CPC, introduzida pela Lei n.
14.879/2024, permite a eleição de foro desde que não seja aleatória
e guarde pertinência com o domicílio ou o local da obrigação, o que
não se verifica no caso.
IV. Dispositivo
7. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
1ª Vara Judicial de Gramado/RS.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.