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REsp 202502486084 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2221938
- Registro
- 202502486084
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INJETÁVEL PRESCRITO PARA GESTANTE COM
TROMBOFILIA. USO AMBULATORIAL. CLEXANE 60MG. APLICAÇÃO
SUPERVISIONADA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. NEGATIVA INDEVIDA.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Recurso especial interposto por UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba que manteve sentença de procedência em ação de obrigação de
fazer cumulada com indenização por dano moral. A demanda foi
ajuizada por gestante diagnosticada com trombofilia, pleiteando o
fornecimento do medicamento injetável Clexane, prescrito por
profissional habilitado, cujo custeio foi recusado pela operadora de
plano de saúde sob a justificativa de ausência de previsão no rol
da ANS e de tratar-se de medicação para uso domiciliar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é obrigatória a
cobertura, pelo plano de saúde, do medicamento Clexane, injetável e
de uso ambulatorial, indicado para gestante com trombofilia; (ii)
estabelecer se a negativa de cobertura configura ilícito apto a
ensejar indenização por dano moral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O medicamento Clexane, embora administrado fora do ambiente
hospitalar, é injetável e exige supervisão de profissional
habilitado, sendo, portanto, classificado como de uso ambulatorial
ou medicação assistida, não se enquadrando na vedação do art. 10,
VI, da Lei nº 9.656/1998, que exclui apenas medicamentos de
autoadministração para uso domiciliar.
4. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece a obrigatoriedade
de cobertura pelos planos de saúde de medicamentos injetáveis com
necessidade de aplicação supervisionada, ainda que não incluídos no
rol da ANS, quando destinados ao tratamento de enfermidade coberta
contratualmente e prescritos por médico assistente.
5. A negativa de cobertura, diante da gravidade do quadro clínico
(gestação de alto risco com risco à vida fetal e materna), configura
ato ilícito que atinge direitos da personalidade, justificando a
condenação em danos morais.
6. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a
jurisprudência do STJ, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.