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AgRg no HC 202503202895 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1029777
- Registro
- 202503202895
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE DE
MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE PRISÃO
DOMICILIAR HUMANITÁRIA. SÚMULA 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão do
Ministro Presidente do STF que indeferiu habeas corpus com
fundamento na Súmula 691/STF.
2. O agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta
prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, da Lei nº
11.343/2006; 16, caput, e §1º, inciso IV, e 12, ambos da Lei nº
10.826/2003.
3. A defesa alegou estado de saúde debilitado do agravante,
comprovado por laudos médicos, incompatível com a estrutura do
sistema prisional, e requereu prisão domiciliar humanitária ou
revogação da preventiva.
4. Afirma que a quantidade de droga apreendida é para uso próprio e
não há fundamentação concreta para a custódia preventiva.
II. Questão em discussão
5. A questão em discussão consiste em saber
se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do
agravante, considerando seu estado de saúde e falta de motivação
válida para o encarceramento cautelar.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência do STF é firme no sentido
de ser incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar,
salvo em hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou
arbitrariedade, conforme Súmula 691/STF.
7. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada no
risco concreto de reiteração delitiva, considerando a reincidência
específica do agravante.
8. A Corte de origem afirmou que não está comprovada a gravidade do
estado de saúde do agravante nem a impossibilidade de recebimento de
tratamento adequado no sistema prisional.
9. Não há elementos suficientes para caracterizar flagrante
ilegalidade que justifique a concessão da ordem ou a prisão
domiciliar humanitária.
IV. Dispositivo e tese
10. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. É incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar,
salvo em hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou
arbitrariedade, conforme Súmula 691/STF.
2. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na
gravidade dos crimes imputados e no risco concreto de reiteração
delitiva.
3. A concessão de prisão domiciliar humanitária exige comprovação da
gravidade do estado de saúde e da impossibilidade de tratamento
adequado no sistema prisional.
Dispositivos relevantes citados: Súmula 691/STF; Lei nº 11.343/2006,
art. 33, caput; Lei nº 10.826/2003, arts. 16, caput e §1º, inciso
IV, e 12.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.