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AgRg no AREsp 202501774982 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2938291
Registro
202501774982
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-10-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. PROVAS ROBUSTAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas foi contrária à evidência dos autos, considerando a quantidade de droga apreendida e a aplicação do entendimento do STF no Tema 506. III. Razões de decidir 3. A condenação foi baseada em provas robustas, incluindo depoimentos de policiais, auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e laudo toxicológico, que confirmam a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas. 4. A revisão criminal não se destina a rediscutir provas, mas a verificar se a condenação foi contrária à evidência dos autos, o que não foi o caso. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas baseada em provas robustas não pode ser desconstituída por revisão criminal sem evidência contrária aos autos. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 621; Lei 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada:STF, RE 635.659, Tema 506.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.