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REsp 202502154519 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2218585
- Registro
- 202502154519
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICES. POSSIBILIDADE.
APURAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que desproveu apelação cível da operadora de
plano de saúde, mantendo a decisão que afastou reajuste por
sinistralidade e determinou a aplicação dos índices da ANS para
planos individuais, com restituição dos valores pagos a maior.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em apurar se a validade do
reajuste anual por sinistralidade e variação de custos
médico-hospitalares foi devidamente demonstrada pela operadora.
3. A questão em discussão também envolve saber se é cabível a
aplicação dos índices da ANS para os planos individuais aos
contratos coletivos por adesão.
III. Razões de decidir
4. Os reajustes por sinistralidade e variação de custos não são
abusivos por si só, mas devem ser fundamentados com documentação
comprobatória clara e acessível ao consumidor, conforme o CDC.
5. A operadora não apresentou provas idôneas para justificar os
dados utilizados no cálculo do percentual aplicado, tornando
injustificado o aumento na mensalidade.
6. O acórdão recorrido, no entanto, merece reforma quanto ao
percentual a ser aplicado ao reajuste, devendo a apuração ser
remetida para a fase de cumprimento de sentença.
IV. Dispositivo
8. Recurso parcialmente provido para remeter a apuração do índice de
reajuste à fase de cumprimento de sentença.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.