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REsp 202502154519 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2218585
Registro
202502154519
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICES. POSSIBILIDADE. APURAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que desproveu apelação cível da operadora de plano de saúde, mantendo a decisão que afastou reajuste por sinistralidade e determinou a aplicação dos índices da ANS para planos individuais, com restituição dos valores pagos a maior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em apurar se a validade do reajuste anual por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares foi devidamente demonstrada pela operadora. 3. A questão em discussão também envolve saber se é cabível a aplicação dos índices da ANS para os planos individuais aos contratos coletivos por adesão. III. Razões de decidir 4. Os reajustes por sinistralidade e variação de custos não são abusivos por si só, mas devem ser fundamentados com documentação comprobatória clara e acessível ao consumidor, conforme o CDC. 5. A operadora não apresentou provas idôneas para justificar os dados utilizados no cálculo do percentual aplicado, tornando injustificado o aumento na mensalidade. 6. O acórdão recorrido, no entanto, merece reforma quanto ao percentual a ser aplicado ao reajuste, devendo a apuração ser remetida para a fase de cumprimento de sentença. IV. Dispositivo 8. Recurso parcialmente provido para remeter a apuração do índice de reajuste à fase de cumprimento de sentença.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.