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REsp 202502149245 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2218379
- Registro
- 202502149245
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO À SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INJETÁVEL PARA USO EM HOME CARE.
PACIENTE COM TROMBOEMBOLISMO. CUSTEIO. MEDICAÇÃO ASSISTIDA.
COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença de
procedência de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos
morais e materiais. A autora, paciente em regime de home care após
internação em UTI por quadro de sepse e polineuropatia, teve negado
o custeio de medicamento injetável (Clexane 40mg SC) prescrito por
médica intensivista para profilaxia de tromboembolismo venoso. A
sentença determinou a cobertura do tratamento e fixou indenização
por danos morais em R$ 3.000,00, além do reembolso de R$ 268,09 por
danos materiais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é obrigatória a
cobertura, por plano de saúde, de medicamento injetável prescrito
para administração em regime de home care; e (ii) estabelecer se o
acórdão recorrido violou jurisprudência consolidada do STJ ao
reconhecer o dever de custeio da medicação e condenar por danos
morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso especial não é conhecido, pois o acórdão recorrido está
em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.
4. A Corte de origem reconhece que, embora seja lícita a exclusão de
medicamentos para uso domiciliar dos contratos de plano de saúde,
há exceção quando se tratar de medicação assistida, como na hipótese
de medicamento injetável que requer aplicação sob supervisão de
profissional habilitado.
5. A jurisprudência do STJ distingue medicamentos de uso
exclusivamente domiciliar - autoadministrados e adquiridos em
farmácia - daqueles que exigem aplicação técnica ou continuidade de
tratamento hospitalar, os quais se enquadram na cobertura
obrigatória, especialmente no regime de home care.
6. Por ser o medicamento Clexane de aplicação subcutânea e
necessário ao sucesso do tratamento contínuo da paciente em regime
de internação domiciliar, sua exclusão pelo plano configura conduta
abusiva.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.