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REsp 202502197799 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2219001
Registro
202502197799
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS PÓS-BARIÁTRICAS. RECUSA. POSSIBILIDADE. CARÁTER ESTÉTICO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação da autora, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer para cobertura de procedimento cirúrgico pós-bariátrica, exceto a dermolipectomia abdominal, e afastou a condenação por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há obrigatoriedade de cobertura dos procedimentos cirúrgicos reparadores pós-bariátrica pelo plano de saúde e se há direito à indenização por danos morais em razão da negativa de cobertura. III. Razões de decidir 3. O recurso não foi conhecido, pois a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem é inviável em sede de recurso especial. 4. A Corte Estadual entendeu que, à exceção da dermolipectomia abdominal, os procedimentos não se tratavam de caráter reparador, mas estético, não havendo, portanto, obrigatoriedade de cobertura. 5. A pretensão de indenização por danos morais foi afastada, pois a negativa de cobertura não configurou ofensa à honra da autora, sendo considerada mero inadimplemento contratual calcado em dúvida razoável. IV. Dispositivo 6. Recurso não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.