← Jurioteca
REsp 202502242903 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2219304
- Registro
- 202502242903
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR FORA DA REDE
CREDENCIADA. REEMBOLSO INTEGRAL. NEGATIVA INJUSTIFICADA DE
COBERTURA. INEXECUÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1 Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra
acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação para
manter a condenação ao custeio de tratamento multidisciplinar fora
da rede credenciada, prescrito a paciente com transtorno do
desenvolvimento. A operadora alegou ausência de cobertura contratual
por inexistência de previsão no rol da ANS, bem como ofensa ao art.
1.022 do CPC/2015.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido
incorreu em omissão ao não enfrentar argumentos da parte,
configurando ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015; (ii) estabelecer se é
devida a cobertura do tratamento terapêutico (inclusive com
reembolso integral das despesas) prescrito fora do rol da ANS,
diante da negativa injustificada de atendimento pela operadora.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não se verifica violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o
acórdão recorrido apreciou adequadamente todas as questões
relevantes ao deslinde da controvérsia, com fundamentação clara e
congruente.
4. Diante da ausência de indicação de prestador credenciado apto e
da negativa injustificada de cobertura, configura-se inexecução
contratual, sendo devido o reembolso integral das despesas médicas,
conforme orientação consolidada pelo STJ.
5. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência
dominante do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ e impede
o conhecimento do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.