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REsp 202501479491 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2221147
- Registro
- 202501479491
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. USO
OFF-LABEL DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. RECUSA INDEVIDA DE
COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA DO ACÓRDÃO DE ORIGEM.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em recurso especial interposto por Notre Dame Intermédica
Saúde S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial por
múltiplos fundamentos, entre eles as Súmulas 7, 83 e 182 do STJ, e
recurso especial interposto por Viviane Cristina Cardoso Santos
contra acórdão que deu parcial provimento à apelação da operadora de
saúde para reduzir o valor fixado a título de danos morais,
decorrentes da recusa de cobertura de tratamento oncológico com
medicamentos prescritos pelo médico assistente. A autora havia
ajuizado ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por
danos morais após negativa de cobertura de medicamentos Ramucirumabe
e Docetaxel, utilizados para tratar neoplasia maligna com
metástase.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso
especial interposto pela operadora é admissível diante da ausência
de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada; (ii)
estabelecer se a recusa indevida de cobertura de medicamento
registrado na Anvisa, ainda que prescrito em uso off-label,
justifica o restabelecimento da indenização por dano moral fixada na
sentença.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo interposto pela operadora não deve ser conhecido, pois
deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão
agravada, especialmente a incidência da Súmula 83/STJ, atraindo a
incidência da Súmula 182/STJ.
4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a recusa de
cobertura de tratamento oncológico com medicamento registrado na
Anvisa, ainda que em uso off-label, é indevida, quando prescrito por
profissional habilitado, configurando prática abusiva por parte da
operadora do plano de saúde.
5. A conduta da operadora, ao recusar cobertura de tratamento
essencial à saúde da paciente acometida por câncer em estágio
avançado, gerou situação de aflição e risco à vida, configurando
violação a direitos da personalidade e justificando a indenização
por danos morais.
6. O valor fixado na sentença atende aos princípios da
razoabilidade, proporcionalidade e função compensatória do dano
moral, considerando a gravidade do quadro clínico e o sofrimento
suportado pela paciente.
7. A Corte local não apresentou fundamentos jurídicos válidos para a
redução da indenização, tampouco se afastou do entendimento
consolidado pelo STJ sobre a matéria.
8. A jurisprudência da Corte reconhece que "a recusa ilegítima de
cobertura de tratamento necessário ao beneficiário do plano de saúde
enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor,
abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do
paciente".
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial não conhecido. Recurso especial
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.