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REsp 202502108058 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2218047
- Registro
- 202502108058
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que condenou operadora de plano de saúde ao
fornecimento do medicamento Mavenclad (Cladribina 10 mg) para
tratamento de esclerose múltipla, mesmo não constando no rol da ANS,
e ao pagamento de indenização por danos morais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano
de saúde é obrigada a fornecer medicamento prescrito, mesmo não
constando no rol da ANS, e se a negativa de cobertura justifica a
condenação por danos morais.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
STJ, que considera abusiva a recusa de cobertura de medicamento
registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente.
4. A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do
medicamento no rol da ANS é inadequada, especialmente diante da
prescrição médica e da gravidade do quadro clínico.
5. A recusa injustificada de cobertura por parte da operadora do
plano de saúde, causando abalo emocional ao segurado, caracteriza
dano moral.
IV. Dispositivo
6. Recurso não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.