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AREsp 202500361448 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2849776
Registro
202500361448
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE PATENTE. MODELO DE UTILIDADE. LAUDO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Ao entender pela patenteabilidade do modelo de utilidade do recorrido e afastar as alegadas deficiências no laudo pericial e a suposta ausência de satisfação do objeto aos re quisitos de registro de modelo de utilidade, o acórdão combatido concluiu que o afastamento das conclusões do perito pela autoridade judicial seria admitida em circunstâncias excepcionais. Tais circunstâncias não estão presentes no caso concreto. 2. As instâncias ordinárias acolheram a conclusão do perito judicial no sentido de que o objeto da patente anulada apresentava ato inventivo que resulta em melhoria funcional frente ao objeto do documento de patente originária. Impossibilidade de revisão ante a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.