← Jurioteca
AREsp 202500361448 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2849776
- Registro
- 202500361448
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE PATENTE. MODELO DE
UTILIDADE. LAUDO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Ao entender pela patenteabilidade do modelo de
utilidade do recorrido e afastar as alegadas deficiências no laudo
pericial e a suposta ausência de satisfação do objeto aos re
quisitos de registro de modelo de utilidade, o acórdão combatido
concluiu que o afastamento das conclusões do perito pela autoridade
judicial seria admitida em circunstâncias excepcionais. Tais
circunstâncias não estão presentes no caso concreto.
2. As
instâncias ordinárias acolheram a conclusão do perito judicial no
sentido de que o objeto da patente anulada apresentava ato inventivo
que resulta em melhoria funcional frente ao objeto do documento de
patente originária. Impossibilidade de revisão ante a incidência da
Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.