← Jurioteca
AREsp 202501460554 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2917725
- Registro
- 202501460554
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ENCEFALITE
AUTOIMUME. EXAME MÉDICO. ANTI NMDA. ANTI VGKC. NEGATIVA DE
COBERTURA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS. NATUREZA.
MITIGAÇÃO. HIPÓTESES.
1. A questão controvertida devolvida a este
Tribunal Superior é acerca da natureza - exemplificativa ou taxativa
- do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, elaborado
periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
2.
A Segunda Seção desta Corte Superior uniformizou o entendimento de
ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando
atendidos determinados critérios.
3. A Lei nº 14.454/2022, de
aplicabilidade imediata, ao promover alteração na Lei nº 9.656/1998,
estabeleceu requisitos para permitir a cobertura de exames ou
tratamentos de saúde que não estejam incluídos no Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.
4. Não constam
elementos no acórdão estadual capazes de indicar, nesta instância
especial, que os exames pleiteados nos autos - Anti NMDA e Anti VGKC
- enquadram-se nos critérios de superação da taxatividade.
5.
Imperativo o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, com
base no conjunto fático-probatório, a apelação seja julgada conforme
os parâmetros traçados pela jurisprudência do STJ quanto ao tema.
6.
Agravo conhecido e recurso especial conhecido e parcialmente
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.