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CC 202502111034 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 213975
- Registro
- 202502111034
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito
da 1ª Vara de Sucessões de Curitiba/PR, tendo por suscitado o Juízo
de Direito da 2ª Vara de Família de Campo Grande - Rio de
Janeiro/RJ, em ação de inventário.
2. O Juízo de Campo Grande/RJ declinou da competência de ofício,
alegando que o último domicílio da falecida teria sido em Curitiba,
enquanto o suscitante argumenta que a competência é relativa e não
poderia ser declinada de ofício, conforme a Súmula 33 do STJ.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em definir qual o juízo
competente para processar e julgar a ação de inventário,
considerando o último domicílio da falecida e a natureza da
competência territorial.
III. Razões de decidir
4. A competência para o processo sucessório, definida no art. 48 do
CPC/2015, é relativa, e a incompetência relativa não pode ser
declarada de ofício, conforme a Súmula 33 do STJ.
5. A nova redação do art. 63 do CPC, alterada pela Lei n. 14.879 de
2024, permite a declinação de competência relativa de ofício apenas
em casos de foro de eleição aleatório, o que não se aplica ao
presente caso.
6. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a competência
relativa deve ser arguida pela parte contrária, não podendo ser
declarada de ofício, como se observa do enunciado da Súmula 33 do
STJ.
IV. Dispositivo
7. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
2ª Vara de Família de Campo Grande - Rio de Janeiro/RJ para
processar e julgar a demanda na origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.