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CC 202502053361 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
213873
Registro
202502053361
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FORO NÃO ALEATÓRIO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara do Juizado Especial de São João da Boa Vista - SJ/SP, tendo por suscitado o Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal - SJ/GO, em ação de obrigação de fazer com danos morais, onde se discute a declaração de inexistência de débito, indenização por danos morais, suspensão de empréstimo e exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito. 2. A ação foi ajuizada no foro do lugar do fato e da localização da agência bancária, Goiânia, onde ocorreu a alegada fraude, mas o Juizado Especial Federal de Goiânia declinou a competência para São João da Boa Vista/SP, local de domicílio do autor. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a competência para processar e julgar a ação deve ser fixada no local do fato, Goiânia, ou no domicílio do autor, São João da Boa Vista/SP, considerando a natureza relativa da competência territorial. III. Razões de decidir 4. A competência territorial é relativa e, portanto, não pode ser declinada de ofício, devendo ser respeitada a escolha do autor, quando esta escolha não for aleatória. 5. A escolha do foro pelo autor é válida, pois a agência da Caixa Econômica Federal em Goiânia foi responsável pelo ato que supostamente gerou dano, não configurando foro aleatório. 6. A nova redação do art. 63 do CPC, alterada pela Lei n. 14.879 de 2024, permite a declinação de competência de ofício apenas em casos de foro aleatório, o que não se aplica ao presente caso. IV. Dispositivo 7. Conflito conhecido para declarar competente o Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal - SJ/GO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.