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CC 202502053361 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 213873
- Registro
- 202502053361
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA
TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FORO NÃO
ALEATÓRIO. CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da
1ª Vara do Juizado Especial de São João da Boa Vista - SJ/SP, tendo
por suscitado o Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal -
SJ/GO, em ação de obrigação de fazer com danos morais, onde se
discute a declaração de inexistência de débito, indenização por
danos morais, suspensão de empréstimo e exclusão do nome do autor
dos órgãos de proteção ao crédito.
2. A ação foi ajuizada no foro do lugar do fato e da localização da
agência bancária, Goiânia, onde ocorreu a alegada fraude, mas o
Juizado Especial Federal de Goiânia declinou a competência para São
João da Boa Vista/SP, local de domicílio do autor.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a competência para
processar e julgar a ação deve ser fixada no local do fato, Goiânia,
ou no domicílio do autor, São João da Boa Vista/SP, considerando a
natureza relativa da competência territorial.
III. Razões de decidir
4. A competência territorial é relativa e, portanto, não pode ser
declinada de ofício, devendo ser respeitada a escolha do autor,
quando esta escolha não for aleatória.
5. A escolha do foro pelo autor é válida, pois a agência da Caixa
Econômica Federal em Goiânia foi responsável pelo ato que
supostamente gerou dano, não configurando foro aleatório.
6. A nova redação do art. 63 do CPC, alterada pela Lei n. 14.879 de
2024, permite a declinação de competência de ofício apenas em casos
de foro aleatório, o que não se aplica ao presente caso.
IV. Dispositivo
7. Conflito conhecido para declarar competente o Juizado Especial
Cível Adjunto à 8ª Vara Federal - SJ/GO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.