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CC 202502230543 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214191
- Registro
- 202502230543
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE
INDENIAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. APÓLICE PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONFLITO
CONEHCIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, tendo por suscitado o Juízo Federal da
22ª Vara de Fortaleza - SJ/CE, em ação de indenização securitária
decorrente de contrato de seguro habitacional.
2. A Justiça Federal reconheceu sua incompetência absoluta e
extinguiu o feito sem resolução do mérito, após manifestação da
Caixa Econômica Federal de que não possuía interesse no feito, por
inexistirem contratos com apólice identificada como de natureza
pública.
3. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em julgamento de
apelação, também se declarou incompetente, por reconhecer um
possível interesse jurídico da Caixa Econômica Federal na lide.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber qual o juízo competente
para processar e julgar a ação de indenização securitária,
considerando a manifestação de desinteresse da Caixa Econômica
Federal e a natureza privada da apólice de seguro.
III. Razões de decidir
5. A Justiça Federal é incompetente para julgar a demanda, pois não
há participação da União, autarquia ou empresa pública federal na
lide, havendo manifestação expressa de desinteresse da Caixa
Econômica Federal.
6. A competência da Justiça Federal, em matéria cível, é definida
pela presença de entes federais na condição de partes no processo, o
que não ocorre no presente caso.
7. A Justiça Estadual é competente para processar e julgar a
demanda, conforme o art. 109, I, da Constituição Federal e a Súmula
150 do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo
8. Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará para processar e julgar a demanda na origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.