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CC 202502728935 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214968
- Registro
- 202502728935
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DISSOLUÇÃO DE
UNIÃO ESTÁVEL. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE
CRIANÇA OU ADOLESCENTE. CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito
da 1ª Vara Cível de Navegantes/SC, tendo por suscitado o Juízo de
Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões de São José do Rio
Preto/SP, em ação de dissolução de união estável com partilha de
bens, alimentos e guarda.
2. Após homologação de acordo parcial, remanesceu a dissolução da
união estável e partilha de bens. O Juízo de São José do Rio Preto
declinou da competência para Navegantes/SC, em razão da mudança de
domicílio do guardião do menor.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a mudança de
domicílio do guardião do menor justifica a alteração da competência
para o julgamento da dissolução de união estável e partilha de bens,
considerando o princípio do melhor interesse da criança e do
adolescente.
III. Razões de decidir
4. A competência é determinada no momento da distribuição da petição
inicial, sendo irrelevantes as mudanças de fato ou de direito
ocorridas posteriormente, salvo em casos de competência absoluta.
5. A regra da perpetuatio jurisdictionis pode ser mitigada em
demandas envolvendo interesses de crianças ou adolescentes, mas não
se aplica no caso, pois as questões relativas à guarda, convivência
e alimentos já foram decididas, remanescendo apenas a dissolução da
união estável.
6. Extinta a demanda que tratava dos interesses do menor, a
competência para a dissolução da união estável e partilha de bens
deve permanecer com o Juízo de São José do Rio Preto/SP, conforme o
princípio da perpetuação da jurisdição.
IV. Dispositivo
7. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
4ª Vara da Família e Sucessões de São José do Rio Preto/SP.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.