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CC 202502533840 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214693
- Registro
- 202502533840
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPPETÊNCIA. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito
da 36ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, tendo por suscitado o Juízo
de Direito da 2ª Vara Cível de Jandira/SP, em ação indenizatória por
defeitos na execução de obra de imóvel.
2. O autor ajuizou a demanda no foro do seu domicílio, Comarca de
Jandira/SP. O Juízo de Jandira declinou de ofício de sua
competência, entendendo que o foro competente seria Belo Horizonte,
onde se localiza o imóvel.
3. A requerida, intimada para apresentar contestação, não arguiu a
incompetência do Juízo de Jandira.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se, em uma relação de
consumo, o autor pode ajuizar a ação no foro do seu domicílio e se
cabe declinação de ofício de competência.
III. Razões de decidir
5. A competência para julgar ações que envolvem relação de consumo,
estando o consumidor no polo ativo da demanda, é relativa, sendo
permitido ao consumidor ajuizar a demanda no foro do seu domicílio,
conforme o art. 101, I, do CDC.
6. A nova redação do art. 63 do CPC, introduzida pela Lei n.
14.879/2024, permite a declinação de competência relativa de ofício
apenas em casos de foro de eleição aleatório, o que não se aplica ao
caso, pois o foro escolhido foi o do domicílio do autor.
7. A ação foi ajuizada antes da vigência da Lei n. 14.879/2024, o
que impede a aplicação das novas regras de declinação de competência
de ofício.
8. A competência relativa não pode ser declarada de ofício, conforme
a Súmula 33 do STJ, sendo necessário que a parte ré alegue a
incompetência na contestação, o que não ocorreu.
IV. Dispositivo
9. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
2ª Vara Cível de Jandira/SP.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.