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CC 202502399268 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214482
- Registro
- 202502399268
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS. RÉUS
DISTINTOS NA MESMA AÇÃO. CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da
Vara Cível e Criminal de Formosa SJ/GO/RS, tendo por suscitado o
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Formosa/GO, em ação de
obrigação de fazer com indenização por dano material e moral
ajuizada contra a Caixa Econômica Federal e o Banco Santander,
questionando a legalidade dos juros aplicados e o percentual de
desconto do salário em empréstimo consignado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar qual o juízo
competente para processar e julgar a ação, considerando a presença
da Caixa Econômica Federal no polo passivo e a exclusão da aplicação
da Lei do Superendividamento.
III. Razões de decidir
3. A competência em razão da pessoa é absoluta, impedindo que a
Justiça Estadual decida sobre os pedidos contra a Caixa Econômica
Federal, conforme o art. 109, I, da Constituição Federal.
4. A cumulação de pedidos contra réus distintos, sem identidade de
relação jurídica de direito material, caracteriza cumulação
indevida, permitindo a cisão do processo conforme o art. 45 do
Código de Processo Civil.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que,
em casos de cumulação indevida de pedidos, cada juízo deve processar
e julgar os pedidos dentro dos limites de sua competência.
IV. Dispositivo
6. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
1ª Vara Cível de Formosa/GO para processar e julgar a demanda
quanto aos pedidos direcionados ao Banco Santander e a competência
do Juízo Federal da Vara Cível e Criminal de Formosa - SJ/GO, quanto
ao pedido direcionado à Caixa Econômica Federal.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.