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AREsp 202402201030 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2670514
- Registro
- 202402201030
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECURSO. COMPROVAÇÃO
POSTERIOR. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. CORTE ESPECIAL.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. MULTA POR LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ. CARÁTER PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA.
1. A Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça, na sessão do dia 5/2/2025, quando do
julgamento do AREsp nº 2.638.376/MG e da Questão de Ordem que lhe
seguiu, firmou entendimento segundo o qual o art. 1.003, § 6º, do
CPC, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.939/2024, tem
aplicação imediata.
2. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC, com
redação dada pela Lei nº 14.939/2024, o recorrente comprovará a
ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se
não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal ou
poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo
eletrônico.
3. Na hipótese, a parte recorrente comprovou a suspensão
do expediente forense na quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira da
Semana Santa do ano de 2024. Intempestividade afastada.
4. Ausente o
prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos
apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o
disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
5. As
questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de
ofício nas instâncias ordinárias, não prescindem do requisito do
prequestionamento, no estreito âmbito do recurso especial.
6. A
apresentação de recurso cabível, em que se busca a revisão de
julgado que foi desfavorável à parte, por si só, não caracteriza
litigância de má-fé e intuito protelatório.
7. Agravo conhecido para
não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.