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AREsp 202501525398 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2921937
- Registro
- 202501525398
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE.
REFORMATIO IN PEJUS. FUNDAMENTOS. COMPLEMENTARES. NÃO OCORRÊNCIA.
NEXO CAUSAL. DANOS. RESPONSABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa
de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido
pela parte.
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de que, tendo sido devolvida a matéria em grau de apelação,
o Tribunal de origem pode decidir com base em outros fundamentos que
não aqueles utilizados na sentença, sem que isso represente
reformatio in pejus.
3. É inviável rever o entendimento firmado
pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da
causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo
conhecido para conhecer em parte e negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.