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AREsp 202500966775 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2887680
- Registro
- 202500966775
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JUROS
DE MORA. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA
COISA JULGADA.
1. Não há falar em negativa de prestação
jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua
decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com
a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.
2. Se o título judicial indica
expressamente o critério de cálculo dos juros de mora e da correção
monetária que incidem sobre a condenação, sua alteração em
cumprimento de sentença viola a coisa julgada.
3. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.