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AREsp 202402027636 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2660307
- Registro
- 202402027636
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO
MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATENDIMENTO EM HOSPITAL VINCULADO AO
SUS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESCABIMENTO.
1.
"A participação complementar da iniciativa privada - seja das
pessoas jurídicas, seja dos respectivos profissionais - na execução
de atividades de saúde caracteriza-se como serviço público
indivisível e universal (uti universi), o que afasta, por
conseguinte, a incidência das regras do CDC" (REsp n. 1.771.169/SC,
relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
26/5/2020, DJe de 29/5/2020).
2. Agravo conhecido para conhecer e
dar parcial provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.