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AREsp 202502254160 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2968243
- Registro
- 202502254160
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO
DE SAÚDE. TESE REPETITIVA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO
CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. ERRO GROSSEIRO.
VALORES. DOCUMENTOS. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E
7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o recurso
especial teve seu seguimento negado na origem com base no artigo
1.030, inc. I, alínea "b" ou no artigo 1.040, inc. I, do Código de
Processo Civil, o recurso cabível seria o agravo interno de que
trata do § 2º do dispositivo legal em comento.
2. A interposição de
agravo em recurso especial, nesses casos, caracteriza-se como erro
grosseiro.
3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante
exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no
exame das provas e cláusulas con tratuais, procedimentos vedados em
recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Agravo
conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.