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AREsp 202500335765 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2849572
- Registro
- 202500335765
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA. PENSÃO
POR MORTE. INCLUSÃO DE EX-CÔNJUGE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA.
INCLUSÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
1. A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser possível a
inclusão tardia de beneficiário no programa de previdência privada,
visando à suplementação de pensão por morte, desde que demonstrada a
dependência econômica e financeira, devendo receber cota-parte da
suplementação de pensão por morte. Precedentes.
2. Acórdão recorrido
em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça.
3.
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.