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AREsp 202501155964 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2904597
Registro
202501155964
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-09-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ANTES DA EXTINÇÃO DE AÇÃO COLETIVA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação de cobrança proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social em desfavor do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de substituto processual, na qual intenta a condenação do ente federativo ao pagamento da dívida reconhecida no processo administrativo, no valor de R$ 7.392.731,77 (sete milhões, trezentos e noventa e dois mil, setecentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos), referente aos 20% descontados durante o estágio experimental dos candidatos aprovados no concurso público realizado pela Secretaria de Estado de Saúde - SES em 2001. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para anular a sentença e determinar que os autos sejam encaminhados à Defensoria Pública. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. III - No julgamento do Tema 607 o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas". IV - O §3º do art. 5º da Lei n. 7.347/85 p revê que, em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. V - Portanto, antes de extinguir o feito sem resolução do mérito, é necessário que os autos sejam encaminhados à Defensoria Pública a fim de que se manifeste quanto ao interesse de figurar como legitimado. VI - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.