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AREsp 202501155964 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2904597
- Registro
- 202501155964
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA
DEFENSORIA PÚBLICA ANTES DA EXTINÇÃO DE AÇÃO COLETIVA. RECURSO
ESPECIAL IMPROVIDO.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança
proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e
Previdência Social em desfavor do Estado do Rio de Janeiro, na
qualidade de substituto processual, na qual intenta a condenação do
ente federativo ao pagamento da dívida reconhecida no processo
administrativo, no valor de R$ 7.392.731,77 (sete milhões, trezentos
e noventa e dois mil, setecentos e trinta e um reais e setenta e
sete centavos), referente aos 20% descontados durante o estágio
experimental dos candidatos aprovados no concurso público realizado
pela Secretaria de Estado de Saúde - SES em 2001. Na sentença,
julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi
reformada, para anular a sentença e determinar que os autos sejam
encaminhados à Defensoria Pública. O valor da causa foi fixado em R$
1.000,00 (mil reais).
II - Após interposição de agravo em recurso
especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
III - No
julgamento do Tema 607 o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte
tese: "A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de
ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos
difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas
necessitadas".
IV - O §3º do art. 5º da Lei n. 7.347/85 p revê que,
em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação
legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a
titularidade ativa.
V - Portanto, antes de extinguir o feito sem
resolução do mérito, é necessário que os autos sejam encaminhados à
Defensoria Pública a fim de que se manifeste quanto ao interesse de
figurar como legitimado.
VI - Agravo em recurso especial conhecido.
Recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.