← Jurioteca
AREsp 202402851880 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2706261
- Registro
- 202402851880
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO INCAPAZ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA
COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 6º DA LEI
Nº 13.146/2015. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.
1.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o
tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda
que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas
não no sentido pretendido pela parte.
2. A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça adota orientação de que o art. 50 do
Código de Processo Civil privilegia os interesses do incapaz,
independentemente de sua posição processual.
3. A ausência de
discussão pelo tribunal local acerca da tese ventilada no recurso
especial acarreta a falta de prequestionamento, a atrair a
incidência da Súmula nº 211/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.