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CC 202501268217 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
212677
Registro
202501268217
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA. PRECLUSÃO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Paulinia/SP, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Sinop/MT, em ação de obrigação de fazer entre pessoas jurídicas de direito privado. 2. O suscitante alega que a ação foi distribuída em Sinop/MT, onde ocorreu a negociação contratual e onde se localiza o objeto da lide, devendo ser reconhecida a aleatoriedade do foro de eleição, que não guarda relação com o endereço das partes ou objeto do contrato. 3. O juízo suscitado acolheu a exceção de incompetência arguida pela parte ré, reconhecendo a competência do foro eleito contratualmente, após confirmar a paridade entre as empresas contratantes. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em determinar qual o juízo competente para processar e julgar a ação de obrigação de fazer, considerando a existência de foro de eleição, a alegação de aleatoriedade do foro eleito e a arguição de exceção de incompetência. III. Razões de decidir 5. A competência territorial é relativa e a eleição de foro pelas partes deve ser respeitada, salvo se abusiva ou aleatória. 6. A decisão do juízo suscitado, que acolheu a exceção de incompetência e declarou competente o foro eleito, não foi objeto de recurso, configurando preclusão. 7. A nova redação do art. 63 do CPC, introduzida pela Lei nº 14.879/2024, não se aplica ao caso, pois a ação foi ajuizada antes de sua vigência. IV. Dispositivo 8. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Paulinia/SP.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.