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REsp 202502311900 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2220084
Registro
202502311900
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E CONVIVÊNCIA DE ANIMAL DOMÉSTICO. ART. 942 DO CPC. APELAÇÃO. AMPLIAÇÃO EM RAZÃO DE NÃO UNANIMIDADE. POSTERIORES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVER DE OBSERVÂNCIA DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR EXTENDIDO. 1. Ação de regulamentação de guarda e convivência de animal doméstico. 2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que o julgamento ampliado da apelação vincula o mesmo órgão julgador para os embargos de declaração que se seguirem, sob pena de violação dos preceitos do art. 942 do CPC (REsp 2.172.297/RJ, Terceira Turma, DJe 22/05/2025). 3. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.