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REsp 202502311900 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2220084
- Registro
- 202502311900
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA
E CONVIVÊNCIA DE ANIMAL DOMÉSTICO. ART. 942 DO CPC. APELAÇÃO.
AMPLIAÇÃO EM RAZÃO DE NÃO UNANIMIDADE. POSTERIORES EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. DEVER DE OBSERVÂNCIA DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR
EXTENDIDO.
1. Ação de regulamentação de guarda e convivência de
animal doméstico.
2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido
de que o julgamento ampliado da apelação vincula o mesmo órgão
julgador para os embargos de declaração que se seguirem, sob pena de
violação dos preceitos do art. 942 do CPC (REsp 2.172.297/RJ,
Terceira Turma, DJe 22/05/2025).
3. Recurso especial conhecido e
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.