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REsp 202501044088 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2205275
- Registro
- 202501044088
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO
COMPULSÓRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO
EQUITATIVA. TEMA 1.076/STJ.
1. Ação de adjudicação compulsória.
2.
Nos termos da tese fixada por esta Corte no Tema 1.076, "apenas se
admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou
não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for
inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo",
situações não presentes na espécie.
3. Recurso especial conhecido e
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.