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HC 202502768643 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1021934
Registro
202502768643
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

HABEAS CORPUS CÍVEL. GUARDA DE MENOR. SÚMULA 383/STJ. MELHOR INTERESSE DO MENOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Tribunal a quo. Aplicação por analogia da Súmula 691/STF. 2. Presente ilegalidade ou teratologia é possível a concessão da ordem de ofício. 3. Segundo a Súmula 383 do STJ: "A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda". Ordem parcialmente concedida.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.