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AREsp 202403774980 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2761733
- Registro
- 202403774980
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF.
INTIMAÇÃO NÃO REALIZADA. ENDEREÇO INSUFICIENTE. VALIDADE. PRESUNÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
1. A simples indicação de violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC, desacompanhada da necessária fundamentação que lhe dê
respaldo, atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF.
2. Não
se presume a validade da intimação não perfectibilizada por endereço
insuficiente. Precedente.
3. Agravo conhecido para conhecer
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.