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CC 202502174513 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214097
- Registro
- 202502174513
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUÍZO
TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DO JUÍZO
RECUPERACIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO.
Nos termos da
jurisprudência desta Corte, não há que se falar em conflito de
competência quando não há oposição do juízo recuperacional a ato
constritivo determinado pelo juízo trabalhista na fase executiva,
porquanto inexistentes as decisões conflitantes.
Conflito de
competência não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.