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CC 202502174513 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
214097
Registro
202502174513
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUÍZO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DO JUÍZO RECUPERACIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há que se falar em conflito de competência quando não há oposição do juízo recuperacional a ato constritivo determinado pelo juízo trabalhista na fase executiva, porquanto inexistentes as decisões conflitantes. Conflito de competência não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.