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REsp 202500203861 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2193139
- Registro
- 202500203861
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE BENEFICIÁRIO APOSENTADO. EFICÁCIA TEMPORAL
DE JULGADOS SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. COISA
JULGADA FORMADA ANTES DA FIXAÇÃO DO TEMA 1.034/STJ. IMPOSSIBILIDADE
DE APLICAÇÃO RETROATIVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em
fase de cumprimento de sentença, manteve decisão determinando a
manutenção do exequente, aposentado, no plano de saúde, nos termos
do título judicial transitado em julgado desde 2012. A recorrente
alegou violação à tese firmada pelo STJ no Tema 1.034, proferido sob
a sistemática dos recursos repetitivos, requerendo a aplicação
retroativa da tese para afastar a obrigação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão:(i) determinar se a tese jurídica
firmada pelo STJ no Tema 1.034 pode ser aplicada retroativamente a
título executivo judicial transitado em julgado antes da fixação do
referido tema;(ii) verificar se o acolhimento do recurso especial
demanda reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas
contratuais, hipótese vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido reconhece que o trânsito em julgado do título
judicial exequendo ocorreu em 2012, sendo anterior à afetação do
Tema 1.034 pelo STJ (ocorrida em 05/11/2019), razão pela qual a tese
não pode ser aplicada retroativamente sem modulação de efeitos, nos
termos do art. 927, § 3º, do CPC.
4. A eficácia das teses firmadas sob a sistemática dos recursos
repetitivos, via de regra, é ex tunc, podendo haver modulação dos
efeitos somente se houver decisão expressa nesse sentido, o que não
ocorreu no Tema 1.034.
5. A pretensão recursal exige reinterpretação das cláusulas do
contrato do plano de saúde e revaloração de elementos fáticos
constantes dos autos, providências inviáveis na instância especial à
luz das Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. O acórdão recorrido encontra respaldo em jurisprudência
consolidada do STJ, segundo a qual decisões judiciais transitadas em
julgado não podem ser desconstituídas com base em teses
posteriores, sob pena de ofensa à coisa julgada e à segurança
jurídica.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.