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REsp 202500193330 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2192992
- Registro
- 202500193330
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA.
INEXISTÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DIRETA POR MAIS DE 10 ANOS. MODALIDADE
DE AUTOGESTÃO COM COPARTICIPAÇÃO. TEMA 989/STJ. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO
STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Recurso especial interposto por Laércio Damásio da Silva, com
fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal,
contra acórdão da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP que negou
provimento à apelação e manteve sentença de improcedência em ação de
obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência. O
autor buscava o restabelecimento de plano de saúde coletivo
empresarial após sua demissão sem justa causa, alegando ter
contribuído diretamente para o custeio do plano por mais de 10 anos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recorrente tem
direito à manutenção do plano de saúde coletivo empresarial, com
fundamento nos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998; (ii) estabelecer
se o regime de coparticipação equivale à contribuição direta exigida
pela legislação para fins de manutenção do benefício após a
rescisão contratual sem justa causa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ firmada no Tema 989 estabelece que o
ex-empregado não possui direito à manutenção do plano de saúde
coletivo empresarial custeado exclusivamente pelo empregador, salvo
previsão contratual ou em norma coletiva, não caracterizando
contribuição direta o pagamento por coparticipação.
4. A Corte estadual conclui, com base na análise das provas e
cláusulas contratuais, que o autor não arcava diretamente com o
custeio do plano, sendo beneficiário de regime de coparticipação em
contrato de autogestão patrocinada.
5. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto
fático-probatório e da interpretação das cláusulas contratuais,
providência inviável em sede de recurso especial, nos termos das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ já se encontra consolidada no mesmo
sentido da decisão impugnada, atraindo a aplicação da Súmula 83 do
STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.