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REsp 202100008194 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1986322
- Registro
- 202100008194
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE LENTE
INTRAOCULAR. NEGATIVA ABUSIVA. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por Amil Assistência Médica
Internacional S.A. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado
de Pernambuco que determinou a cobertura de lente intraocular
nacionalizada para tratamento de catarata, reconhecendo danos morais
pela negativa de cobertura.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de
cobertura de lente intraocular nacionalizada para tratamento de
catarata, indicada pelo médico assistente, é abusiva, considerando a
obrigatoriedade de cobertura prevista na Resolução Normativa n.
428/2017 da ANS.
III. Razões de decidir
3. A negativa de cobertura de lente intraocular indicada pelo médico
assistente é considerada abusiva, pois cabe ao médico determinar as
características das órteses, próteses e materiais especiais
necessários à execução das intervenções.
4. A decisão de primeiro grau entendeu que haveria responsabilidade
da operadora de saúde, pois as partes estabeleceram uma relação de
consumo e não seriam adequadas cláusulas prejudiciais ao consumidor.
5. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso
especial por contrariedade à lei federal, pois eventual alteração da
decisão exigiria reanálise das provas e do contrato.
IV. Dispositivo e tese
Recurso conhecido em parte e improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.